TRT1 - 0101248-18.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101248-18.2023.5.01.0206 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA VFS Tomar ciência da decisão de idf5b9241 : "… por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos ordinários, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para (1) excluir da base de cálculo do imposto de renda os juros moratórios., e (2) fixar a aplicação, como índices de atualização monetária, do IPCA-e cumulado com a TR na fase pré-judicial e da Selic simples a partir do ajuizamento, sendo que, a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado somente o IPCA como indexador de correção monetária stricto sensu, o qual será acrescido dos juros de mora resultantes da subtração da Selic pelo IPCA, devendo ser zerados os juros caso tal resultado seja negativo; e negar provimento ao recurso da reclamada, tudo nos termos do voto do Exmo.
Relator.
Mantêm-se os valores da condenação e das custas fixados na r. sentença, por adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
29/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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14/08/2025 13:52
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e não provido
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14/08/2025 13:52
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DA SILVA - CPF: *70.***.*95-32 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 PRESENCIAL GPS (GAB 33) ()
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09/07/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/07/2025 11:45
Retirado de pauta o processo
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 GPS VIRTUAL (GAB 33) ()
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14/05/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 04:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101248-18.2023.5.01.0206 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 30/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25033100300356800000118519439?instancia=2 -
30/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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