TRT1 - 0100911-26.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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18/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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18/09/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
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18/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL em 17/09/2025
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17/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb3f34 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamante GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL, em 01/09/2025 e no id 84abc56, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id 63ba5f1 foi publicada em 21/08/2025, vencendo o prazo recursal em 02/09/2025, conforme publicação no id 4f30f7a, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id f0e8144.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 63ba5f1.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
03/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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03/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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03/09/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 02/09/2025
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01/09/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ba5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL e em face da reclamada HORTIGIL HORTIFRUTI S.A., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de recolhimentos previdenciários. b. pagar adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% sobre o salário-mínimo da admissão até outubro de 2021, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%; c. pagar honorários periciais no valor de R$3.980,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 331,65, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 16.582,52.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 6.624,70;FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 2.932,13;CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.936,22;IMPOSTO DE RENDA: ISENTO;HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 990,38;HONORÁRIOS PERICIAIS AO PERITO: R$ 3.852,28;IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 246,81;Subtotal: R$ 16.582,52;CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 331,65;Total Devido pelo Reclamado: R$ 16.914,17. Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa):HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA 1ª RECLAMADA: R$ 6.692,34.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL -
19/08/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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19/08/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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19/08/2025 07:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,65
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19/08/2025 07:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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19/08/2025 07:01
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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16/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL em 10/06/2025
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04/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100911-26.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:5f62f00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL -
28/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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28/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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27/05/2025 14:21
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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10/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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07/02/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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06/02/2025 20:19
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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31/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100911-26.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id 5eaddbe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL -
21/01/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284467a proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários periciais de Id 390d30e, pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.
Intimem-se as partes: para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;indicar, se for o caso, o local da realização da prova; e efetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da perícia.
Intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo, devendo informar às partes, pelo e-mail fornecido junto com os quesitos, data, horário e local da diligência, cabendo às mesmas dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestações, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
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17/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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13/01/2025 10:40
Audiência de instrução designada (27/05/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 07:43
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
14/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DA SILVA PIMENTEL
-
14/08/2024 17:21
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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