TRT1 - 0101248-18.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fd234 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 235dd51.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. f999f5a.
Depósito recursal e custas em #id. 15c5c83 e #id. 792f871, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
17/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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17/03/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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11/03/2025 07:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4e62a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. cad8e8b.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na Sentença.
De fato, a sentença embargada foi omissa em relação à aplicação da Súmula 340 do C.
TST e OJ 415 da SDI-1 do TST.
Assim, retifico a sentença para passar a constar os seguintes comandos: “Impõe-se a observância da Súmula 340 do C.
TST para o cálculo das horas extras em relação às comissões recebidas, quando da elaboração dos cálculos de liquidação.
Deverá ser observado para a dedução dos valores pagos a mesmo título o teor da OJ 415 da SDI-I TST para fins de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.” No que diz respeito ao acordo de compensação de horas, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Após a vigência da Lei 13.467/2017, o acordo de compensação permanece válido, a despeito da realização habitual de horas extras.
Assim, deve-se aplicar o art. 59-B c/c art. 59, §6º, da CLT.
Consequentemente, serão consideradas como horas extras, e remuneradas dessa forma, apenas as horas que ultrapassarem o limite mensal de 220 horas.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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20/02/2025 12:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/01/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 28/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63c0a3 proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. cad8e8b.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
19/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/12/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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07/12/2024 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/12/2024 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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26/09/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/09/2024 09:04
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2024 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/02/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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29/11/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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06/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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31/10/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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