TRT1 - 0101070-43.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANE SILVA em 23/09/2025
-
23/09/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0101070-43.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: JANE SILVA RECLAMADO: C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 23/09/2025, às 10:30 horas, a fim de que a reclamada efetue a entrega das guias para saque do FGTS, bem como para que efetue a retificação na data de admissão na CTPS da reclamante com a data de 01/05/2024, na função de enfermeira, por meio do aplicativo e-Social, o que deverá ser comprovado nos autos, autorizando-se, em caso de omissão do empregador, que a Secretaria proceda à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, além da expedição de documento único para levantamento do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANE SILVA -
21/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
21/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JANE SILVA
-
19/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4a522 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA -
07/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
07/03/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANE SILVA sem efeito suspensivo
-
05/03/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438e20b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de INSS, rejeita-se a preliminar, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JANE SILVA em face de C.M.M.A. - CENTRO MÉDICO MOISÉS ABRÃAO LTDA , nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 27.11.2024, já com a projeção do aviso prévio e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (30 dias); - Saldo de salário de Outubro de 2024 (28 dias); - Férias proporcionais de 2024 + 1/3 (05/12), já computada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional (05/12), já computada a projeção do aviso prévio; - Diferenças de FGTS + multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho, com data de 27.11.2024, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará Todavia, não se cogita de seguro-desemprego, porquanto não atingiu o tempo contratual mínimo de um ano para seu deferimento estipulado pela lei de regência..
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$15.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA -
19/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
19/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JANE SILVA
-
19/01/2025 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/01/2025 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANE SILVA
-
19/01/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a JANE SILVA
-
17/01/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 62387e4) para Contestação
-
19/12/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/12/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/12/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
04/12/2024 09:02
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/11/2024 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JANE SILVA
-
28/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100250-33.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Cristina Gomes Bueno da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 23:10
Processo nº 0100373-56.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre da Silva Conrado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 16:38
Processo nº 0100522-07.2021.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Figueiredo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2021 14:28
Processo nº 0101126-43.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 15:11
Processo nº 0101126-43.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:01