TRT1 - 0101451-40.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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15/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA em 01/09/2025
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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19/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101451-40.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FELIX BARBOSA RECLAMADO: ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS FELIX BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência .
As partes deverão comparecer à Secretaria desta 13ª VTRJ, no dia 19 de agosto de 2025 às 10 horas, para que a RÉ proceda registros da CTPS do autor na forma da sentença transitada em julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FELIX BARBOSA -
06/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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05/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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01/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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31/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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31/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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29/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/07/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA em 28/07/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f20c3e proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FELIX BARBOSA -
09/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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09/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/06/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA em 06/06/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e173f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS FELIX BARBOSA em face de ARKHE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 12/12/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - salários retidos integrais dos meses de outubro e novembro de 2024; - saldo de 12 (doze) dias de salário do mês de dezembro de 2024; - 78 (setenta e oito) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, em dobro; - 11/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - 11/12 de 13º salário de 2024; - 2/12 de 13º salário de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a este ponto, a projeção do pré-aviso indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 28/02/2024. Também após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para a percepção do seguro-desemprego e de alvará para saque dos depósitos de FGTS. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24.
Observe-se a limitação dos juros até a data da decretação de falência. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 70.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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23/05/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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23/05/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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23/05/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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23/05/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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13/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA em 03/02/2025
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04/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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03/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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03/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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29/01/2025 13:45
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd0b73 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 17/01/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a expedição de alvará para liberação do FGTS e de ofício para habilitação no seguro desemprego. Há de ser consignar que o autor requer a declaração de rescisão indireta; sendo assim, antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova, fica inviável de ser reconhecida mediante cognição sumária e que os demais requerimentos dependem da declaração desta.
Tratando-se de rescisão indireta que decorre de falta grave do empregador, aguarde-se sentença de mérito. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor. No mais, cumpra-se o despacho anterior, incluindo o feito em pauta com a devida notificação das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FELIX BARBOSA -
17/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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17/01/2025 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS FELIX BARBOSA
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17/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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