TRT1 - 0100371-04.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce3a52 proferida nos autos.
Vistos, Considerando os termos do art. 884 da CLT, a decisão que homologa os cálculos de liquidação não pode ser atacada diretamente por Agravo de Petição antes que a execução esteja garantida ou os bens penhorados.
A lei determina que, nesses casos, a executada deve apresentar embargos à execução e a exequente, impugnação à sentença homologatória.
No caso em questão, a executado interpôs o Agravo de Petição contra a decisão homologatória de cálculos sem que o juízo estivesse garantido ou houvesse oposição de embargos ou impugnação.
Portanto, por não ter sido observado o momento e o meio processual adequados, o Agravo de Petição não é recebido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbe995 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos da contadoria de ID 3f3de50, com atualização até 31/05/2025. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
24/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100371-04.2024.5.01.0284 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS AGRAVADO: LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO DESTINATÁRIO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por inexistente, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
07/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO
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07/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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26/02/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
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20/02/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA JOSR 13h ()
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13/02/2025 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO em 27/01/2025
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19/01/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f944be7 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS AGRAVADO: LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO DESPACHO Na forma do § 5º do Artigo 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, compete ao próprio advogado interessado efetuar sua habilitação junto ao Pje, independentemente de requerimento ou despacho, devendo tão somente ser precedida de outorga de poderes (procuração/substabelecimento), a teor do parágrafo 3º do mencionado artigo.
O advogado poderá, também, se desvincular do processo, apresentando petição de renúncia.
Caso seja o único representante, o sistema mostrará um aviso informando que o advogado é o único representante da parte e que será preciso solicitar a habilitação de novo representante antes de se retirar da representação. Intime-se a ré para constituir novo patrono, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO -
11/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MARIA DAS CHAGAS BERNARDO
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11/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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11/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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