TRT1 - 0100631-76.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR_FS)
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15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CINTHYA MARINHO FLEGNER em 06/02/2025
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27/01/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100631-76.2023.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CINTHYA MARINHO FLEGNER Tomar ciência do v. acórdão id bcf1de1: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por ostentar natureza não concorrencial e atuar em regime de monopólio, sem fins lucrativos, na execução e prestação de serviços de saúde no socorro à população fluminense, em especial à SES, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, está sujeita ao regime jurídico e aos mesmos critérios de tratamento dispensados aos entes da Administração Pública direta e as autarquias e fundações de direito público, sendo-lhe garantidas as prerrogativas legais e constitucionais de que goza a Fazenda Pública, em especial a dispensa de recolhimento de custas processuais e de realização do depósito recursal, na forma do art. 790-A da CLT c/c art. 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN 3/1993 do C.
TST c/c o art. 6º da IN nº 39/2016 do C.
TST.
A modificação operada no julgado pela interposição do recurso não repercute no valor atribuído à condenação pelo juízo de origem, motivo pelo qual se mantém, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTHYA MARINHO FLEGNER -
17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTHYA MARINHO FLEGNER
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17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 15:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido em parte
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/11/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/10/2024 10:09
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:22
Determinada a requisição de informações
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30/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/09/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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