TRT1 - 0100595-36.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 31/07/2025
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23/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:35
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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16/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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16/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RODRIGO BARROS VIEIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:43
Audiência de conciliação (execução) realizada (03/07/2025 09:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 25/06/2025
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23/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/06/2025 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100595-36.2022.5.01.0243 RECLAMANTE: FELIPE MENDONCA DOS SANTOS RECLAMADO: GIGABYTE LANCHES LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE MENDONCA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. intimado(a) para participar da audiência PRESENCIAL que se realizará no dia: 03/07/2025 09:35 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075.
A audiência designada destina-se à tentativa de conciliação.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MENDONCA DOS SANTOS -
09/06/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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09/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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09/06/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) designada (03/07/2025 09:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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06/06/2025 13:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LORENNA NILCEA MOREIRA DA FONSECA
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20/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LORENNA NILCEA MOREIRA DA FONSECA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS VIEIRA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27454aa proferida nos autos.
DECISÃO Os sócios da empresa ré impugnam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, #id:f800a3d.
Inicialmente, aduzem que a citação postal não é válida, pois a empresa encontrava-se fechada, requerendo assim, a nulidade dos atos desde a citação.
No entanto, não trazem aos autos qualquer documentação que comprove tal alegação.
Necessário se faz a observação de que a citação, no direito processual do trabalho, é preferencialmente postal, nos termos do art. 841 § 1º da CLT.
Presume-se o recebimento da notificação postal 48 horas após a citação, sendo ônus do citado a prova de que esta não aconteceu, ou não se deu no prazo mencionado.
Assim, indefiro o requerido, por ausência de provas. Ao contínuo, em relação à decisão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mantenho seus termos por seus próprios fundamentos, e acrescento que a responsabilidade dos sócios em relação à empresa da qual fazem parte é subsidiária.
Mas é solidária a responsabilidades entre estes, quando ultrapassada a responsabilidade da empresa sobre a dívida. E isso ocorrerá, prescreve a lei, quando forem praticados atos com violação do contrato ou da lei.
Assim prevê o art. 10 do Decreto 3.708/1919.
Previsão semelhante é vista nos arts. 134 e 135 do CTN, cuja natureza da verba é semelhante à trabalhista.
A violação da lei se deu no momento que a empresa Ré não adimpliu a dívida existente com o Autor.
Este Juízo, primeiramente, tentou os meios conveniados com a finalidade de êxito na execução, mas não teve sucesso.
Ademais, a empresa Ré, embora insista em seus argumentos, não ofereceu qualquer outra forma de execução, portanto, permaneceu inadimplente, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.
Nesse sentido caminha a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSO DO TRABALHO.
APLICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE.
A teoria maior encontra-se prevista no artigo 50 do Código Civil e estabelece dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: a) prova do descumprimento da obrigação ou comprovação da insolvência; e b) existência de fraude ou abuso de direito.
A teoria menor, por sua vez, com previsão no artigo 28 do CDC e no artigo 4ºda Lei nº 9.605/98 apenas exige que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01011962920175010013 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 02/06/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/06/2021) Há princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC). Assim, mantenho o entendimento da responsabilização solidária dos sócios entre si e subsidiariamente à empresa Ré, por correto e legalmente fundamentado.
Como não houve adimplemento pela empresa, desconsiderada a sua personalidade jurídica para atingimento dos bens dos sócios, neste caso, ilimitadamente, conforme acima fundamentado.
Dê-se ciência às partes.
Cumpram-se as determinações da decisão #id:239347d . LMP NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARROS VIEIRA - LORENNA NILCEA MOREIRA DA FONSECA -
06/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LORENNA NILCEA MOREIRA DA FONSECA
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06/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARROS VIEIRA
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06/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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06/05/2025 09:31
Proferida decisão
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05/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d63bf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao Autor para manifestações, em 05 dias. Após, conclusos. FSMP NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MENDONCA DOS SANTOS -
14/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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14/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2025 12:40
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100595-36.2022.5.01.0243 : FELIPE MENDONCA DOS SANTOS : GIGABYTE LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GIGABYTE LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GIGABYTE LANCHES LTDA -
27/03/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) LORENNA NILCEA MOREIRA DA FONSECA
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27/03/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO BARROS VIEIRA
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27/03/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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26/03/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIGABYTE LANCHES LTDA
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26/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/03/2025 11:56
Iniciada a execução
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13/03/2025 15:05
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/01/2025 12:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e2a2151) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/01/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100595-36.2022.5.01.0243 RECLAMANTE: FELIPE MENDONCA DOS SANTOS RECLAMADO: GIGABYTE LANCHES LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE MENDONCA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de certidões nos autos, devendo indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MENDONCA DOS SANTOS -
10/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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31/10/2024 18:28
Registrada a inclusão de dados de GIGABYTE LANCHES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 02/10/2024
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27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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26/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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25/06/2024 14:29
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 18/06/2024
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14/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 13/06/2024
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 12/06/2024
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06/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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05/06/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/05/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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31/05/2024 14:15
Transitado em julgado em 12/04/2024
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19/04/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 09/05/2023
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06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 05/05/2023
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24/04/2023 08:31
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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21/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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19/04/2023 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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13/04/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/04/2023 13:11
Encerrada a conclusão
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13/04/2023 13:10
Excluído de 13/04/2023 10:49 o movimento Transitado em julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GIGABYTE LANCHES LTDA em 10/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 04/04/2023
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27/03/2023 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União PGF)
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/03/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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22/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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22/03/2023 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.172,12
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22/03/2023 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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22/03/2023 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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20/03/2023 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2022 13:58
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
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19/10/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
-
05/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE MENDONCA DOS SANTOS em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
-
22/09/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) GIGABYTE LANCHES LTDA
-
22/09/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
-
22/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MENDONCA DOS SANTOS
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22/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/09/2022 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2022 11:29
Audiência una cancelada (29/03/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (requerendo audiencia )
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10/08/2022 14:14
Audiência una designada (29/03/2023 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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