TRT1 - 0101235-87.2023.5.01.0054
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 19/09/2025
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28/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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26/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ee755 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos e etc. 1- Ante o bloqueio parcial dos valores ora em execução, convolo em penhora os valores bloqueados e transferidos por intermédio do SISBAJUD. 2- Intimem-se as partes para ciência do bloqueio (JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA), sendo as reclamadas intimadas a complementar o valor devido ao reclamante, sob pena de liberação do valor bloqueado.
E o reclamante a trazer seus dados bancários ao processo.
Prazo de 5 dias. 3- Decorrido, in albis, expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor bloqueado. 4 - Após, remetam-se os autos à contadoria para que apure o saldo devedor e prossiga-se conforme despacho de Id 2b1f6dc SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO -
21/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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21/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/08/2025 20:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 20:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/07/2025 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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03/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA em 02/06/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO em 15/05/2025
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09/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA em 08/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7daf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de reconhecer a responsabilidade solidária do sócio supracitado, determinando a inclusão do mesmo no polo passivo.
Intimem-se as partes, sendo o suscitado, ainda, para pagamento total da execução.
Decorrido o prazo legal, não havendo depósito voluntário, o exequente deverá indicar meios de prosseguimento da execução nos termos da nova redação do art. 878 da CLT no prazo de 10 dias. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO -
30/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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30/04/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DANTAS DA SILVA PEREIRA
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21/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/03/2025 18:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722d335 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se o patrono da parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, no que tange à prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO -
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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26/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 11/12/2024
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11/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fdf3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Por infrutíferas tentativas de bloqueio, intime-se o patrono do exequente a apresentar novos meios para o prosseguimento da execução e a requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 2.
Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO -
10/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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04/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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09/10/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/10/2024 15:14
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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27/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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01/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 27/05/2024
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 19/04/2024
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19/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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08/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/03/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TJ ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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12/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/01/2024 07:52
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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10/01/2024 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICTOR PEREIRA MONTEIRO
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30/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/12/2023 11:44
Iniciada a liquidação
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29/12/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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