TRT1 - 0101540-70.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 09:32
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES em 26/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c31b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitada, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 26/12/2019 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES em face de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 7.582,00, calculadas sobre o valor de R$ 379.100,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. -
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
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09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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09/05/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.582,00
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09/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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09/05/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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03/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 15:19
Audiência una realizada (03/04/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddbd3fc proferida nos autos.
ID. 5df0377: Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro os pedidos de conversão da audiência para o modelo telepresencial, bem como a participação dos patronos da reclamada, de forma telepresencial.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. -
19/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
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19/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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19/03/2025 13:35
Proferida decisão
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19/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 03/02/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101540-70.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES RECLAMADO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 12:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES -
17/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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17/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
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17/01/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:47
Audiência una designada (03/04/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:47
Audiência una cancelada (27/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRAGA FERREIRA MENDES
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14/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/12/2024 17:33
Audiência una designada (27/03/2025 11:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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