TRT1 - 0100359-34.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6d8f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos os autos.
Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte pretende a modificação do julgado.
Oportunizou-se o contraditório. É O RELATÓRIO FUNDAMENTOS Tempestivos, conheço.
No mérito merecem acolhimento.
De fato, no acórdão proferido na ação coletiva (id 8f23355) constou que deverá ser incorporada a parcela para efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a data da regularização do benefício.
Por presente a hipótese de omissão, ACOLHO os Embargos e torno sem efeito a sentença de id 17d88ff. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no MÉRITO, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Findo o prazo intime-se a ré para apresentar em 15 dias contracheque do autor com implemento da parcela.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DE BRITO -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d88ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245b8e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:30f94e7, expeça-se alvará ao exequente nos termos da planilha de #id:43d02af, dando-lhe ciência.
Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f94e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no MÉRITO, julgo improcedente o pedido, mantendo a decisão embargada por seus fundamentos. Intimem-se.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a2b93 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DE BRITO -
07/06/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2024 23:14
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2022 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2022
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31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DE BRITO em 30/08/2022
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31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2022
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22/08/2022 12:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento em recurso de revista)
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22/08/2022 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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12/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DE BRITO
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/07/2022
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15/07/2022 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
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07/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/06/2022 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/06/2022 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2022
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DE BRITO em 25/05/2022
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/05/2022
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23/05/2022 11:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
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20/05/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência da Decisão)
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13/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DE BRITO
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12/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2022 12:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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20/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2022
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19/04/2022 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:22
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 11:00 ACCD ()
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13/04/2022 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2022 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/03/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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