TRT1 - 0100591-41.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbac749 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réu em 01/08/2025, #id:85f52ed , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #b38ed48.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RIBEIRO -
12/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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12/08/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/08/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 09:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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25/07/2025 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/07/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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14/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/07/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/07/2025 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 08:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9013 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio de ID d73ff4d, inclusive de que poderá exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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30/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/06/2025 09:29
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22904ef proferido nos autos. DESPACHO Pje A ré não está abarcada pelo regime de pagamentos via precatórios, instituído em benefício da Fazenda Pública, conforme art. 100 da Constituição Federal. É possível a inclusão de empresa, excepcionalmente, no citado regime por decisão de instância superior, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Ante a inexistência de tal decisão, indefiro o requerimento da executada de aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública e considero que o juízo não está garantido.
Intime-se a ré para realizar o pagamento do débito exequendo, pela derradeira vez, no prazo de 15 dias sob pena de execução.
In albis, ative-se o convênio Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/05/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfaaebc proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante a concordância expressa da ré, homologo os cálculos do autor de #id:f1e8518 no total de R$ R$ 68.367,45, convolando em penhora o saldo do depósito recursal.
Expeça-se alvará em favor do autor pelo saldo do depósito recursal, por incontroverso.
Para tanto o autor deverá indicar conta corrente para esse fim. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 54.543,74, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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25/04/2025 15:24
Homologada a liquidação
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25/04/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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27/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100591-41.2023.5.01.0056 : MARIA HELENA RIBEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de id 21ffad3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RIBEIRO -
07/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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28/02/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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14/02/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
-
03/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ffad3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA RIBEIRO -
17/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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17/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/01/2025 11:56
Iniciada a liquidação
-
17/01/2025 11:56
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
16/01/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
-
07/02/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/02/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 25/01/2024
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25/01/2024 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 24/01/2024
-
13/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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11/12/2023 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/12/2023 17:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA HELENA RIBEIRO
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11/12/2023 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA RIBEIRO
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06/12/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
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28/11/2023 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 12:26
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2023
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19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 18/10/2023
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07/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
-
06/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 07/08/2023
-
27/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
-
26/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA RIBEIRO
-
26/07/2023 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2023
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24/07/2023 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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