TRT1 - 0100350-32.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 13:59
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de SMAIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de ROSIMARI DE CARVALHO COSTA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c79ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
II- FUNDAMENTAÇÃO Nesta Justiça Especial, exige-se que a petição inicial contenha narrativa fática mínima da qual resulte o pedido certo e determinado (art. 840, § 1º, da CLT).
Ainda, a inicial deve permitir que a defesa abstraia os pontos de resistência e, ao mesmo tempo, deve conferir ao juiz parâmetros mínimos para instrução e julgamento da demanda.
Embora parte autora já tenha sido admoestada para emendar inicial na assentada realizada no dia 30/07/2024 ( ID 109b580) , quedou-se inerte, continuando a utilizar expressões genéricas e abstratas, totalmente carentes de fundamentação de matéria fática e ainda apresentando pedidos zerados. DISPOSITVO
Ante ao exposto, decido julgar o feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, c/c 330, inciso 1 e § 1º, III e IV, ambos do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Indevidos honorários pelo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.200,00 , calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isenta de recolhimento nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMARI DE CARVALHO COSTA -
10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SMAIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
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10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMARI DE CARVALHO COSTA
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10/12/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/12/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/12/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/12/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 20:06
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/08/2024 15:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/07/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SMAIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI em 15/05/2024
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14/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROSIMARI DE CARVALHO COSTA em 13/05/2024
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04/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SMAIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
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03/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMARI DE CARVALHO COSTA
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26/04/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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