TRT1 - 0100031-74.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMC DROGARIA LTDA
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30/08/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/08/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caef560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$262,35, calculadas sobre o valor da causa, dispensado.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMC DROGARIA LTDA -
25/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AMC DROGARIA LTDA
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25/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
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25/08/2025 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,35
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25/08/2025 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
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25/08/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
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23/06/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/06/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de AMC DROGARIA LTDA em 05/06/2025
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30/05/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/05/2025 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:28
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf614d proferido nos autos.
Considerando o documento de ID ee69ec2 defiro o comparecimento virtual em audiência APENAS PARA A PREPOSTA Sra.
CAROLINA GONÇALVES PORTUGAL ALGHANIM, devendo as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial, conforme despacho anterior. A garantia da viabilidade técnica, bem como de estabilidade de conexão e acesso na sala virtual fica a cargo do advogado.
NÃO SERÁ CONSIDERADA JUSTIFICATIVA PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA QUALQUER INVIABILIDADE TÉCNICA. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09 ID da reunião: 811 8730 4479 Senha de acesso: 74VTRJ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMC DROGARIA LTDA -
27/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AMC DROGARIA LTDA
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27/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 19:00
Expedido(a) notificação a(o) AMC DROGARIA LTDA
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27/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
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27/02/2025 18:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 09:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100031-74.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/01/2025 09:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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