TRT1 - 0100087-50.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0a93d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 12/05/2025, ID a25e803, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 872a890. Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) ordinário interposto(s) pelo(a) reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELOIDES MOREIRA DE SOUZA
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09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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09/06/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELOIDES MOREIRA DE SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bad28d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO em face de ELOÍDES MOREIRA DE SOUZA, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de “INSS referente aos períodos não recolhidos” (item ‘2’ da alínea ‘k’ do rol de pedidos), com fulcro no inciso IV do art. 485 do CPC, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 20/1/2020 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.123,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 56.175,97, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO -
06/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ELOIDES MOREIRA DE SOUZA
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06/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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06/05/2025 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.123,52
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06/05/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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06/05/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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05/05/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/05/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64241b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da Caixa Econômica Federal em enviar o extrato analítico do FGTS da reclamante, bem como que se trata de documento de simples obtenção pela trabalhadora, converto o feito em diligência, e determino a intimação da reclamante, para que traga aos autos o extrato do FGTS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, voltem conclusos para prolação da sentença.
MACAE/RJ, 01 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO -
01/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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01/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/04/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 13:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELOIDES MOREIRA DE SOUZA
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NOGUEIRA DE CARVALHO
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24/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100087-50.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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