TRT1 - 0100512-45.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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24/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
24/07/2025 11:53
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55c951 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito as impugnações de id 3c63384.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR (id. 27a43fa) para fixar o valor total da condenação em R$ 36.954,21, a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da 1ª Reclamada, redireciono ao 2ª Reclamado, condenado subsidiariamente, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora subsidiária para proceder ao depósito do valor devido ao reclamante e a título de honorários, bem como ao recolhimento, em guia própria, dos depósitos de FGTS (guia GFIP), das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 5936) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
-
14/07/2025 11:10
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 05/06/2025
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02/06/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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20/05/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 16/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2485888 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 03 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO -
03/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
03/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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03/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/05/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 15:50
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
02/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/04/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 29/01/2025
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20/01/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8161d44 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) reu em 27/11/2024, ID nº ,58cf3d3 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .2415afb Certifico que a reclamada é isenta de depósito judicial, conforme §10 do art. 899 da CLT, não recolheu custas e requereu o benefício da gratuidade de justiça em seu recurso .
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) reu em 29/11/2024, ID nº ,30d7829sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .9c33194 Custas e depósito recursal devidamente recolhidos em 01/10/2024 conforme comprovante de id 3e4e537 À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de dezembro de 2024 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
10/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
-
10/12/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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03/12/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/11/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
14/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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14/11/2024 13:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
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12/11/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 11/11/2024
-
31/10/2024 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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24/10/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/10/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
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24/10/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
-
25/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/09/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 04/04/2024
-
04/04/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
19/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
18/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/02/2024
-
08/02/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO em 07/02/2024
-
31/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
30/01/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VICTOR TEIXEIRA MACHADO
-
30/01/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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