TRT1 - 0100031-52.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100031-52.2020.5.01.0041 : ANDRE LUIS DE SOUZA : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE SOUZA -
13/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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22/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/04/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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26/03/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:37
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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19/02/2025 10:37
Iniciada a execução
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01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2437abd proferida nos autos. DECISÃO PJe Ante a impugnação da Rda no Id 209e623: Juros e correção monetária Muito embora o Juízo não ignore a existência de decisões judiciais que determinem o cálculo dos juros após o pedido da recuperação judicial, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de se aproximar ao máximo os institutos da falência e da recuperação judicial, tudo com vistas à preservação da empresa e à superação da crise empresarial.Assim sendo, a interpretação teleológica e sistemática dos art. 9º, II e 124 da Lei 11.101/05 impõe que não haja cômputo de juros após o pedido da recuperação judicial.Nesse sentido, decide o STJ, que é a corte competente para uniformização da legislação federal, inclusive de direito empresarial.Em habilitação de créditos, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF.Indenização pelo seguro-desemprego A sentença deferiu:“Em virtude da reversão da justa causa, condeno a parte ré a indenizar a parte autora relativamente ao seguro-desemprego, que não foi recebido por conduta ilícita da empregadora.
Julgo procedente o pedido de item O do rol da inicial.” Sem razão a Rda. Multa de 40% sobre FGTS Não assiste razão à Rda, visto que deixou de calcular a multa dos 40% sobre o FGTS calculado (13º SALÁRIO + AVISO PRÉVIO + SALDO DE SALÁRIO) X 8%. Vistos etc,Homologo os cálculos Id 96a3e2f, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 16.723,86INSS Rte/Rda: R$ 361,96Hon.
Adv.: R$ 1.681,04Total devido pela Rda: R$ 18.766,86 Int. a Reclamada para ciência para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Pretendendo a ré opor embargos, deverá garantir o Juízo, pois é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Ressalto que o fato de executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o art. 899 da CLT, § 10º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo Diploma Legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição dos embargos à execução, excluindo apenas, consoante § 6º, também acrescentado pela citada Lei, as entidades filantrópicas. Conclui-se, assim, que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do Juízo para oposição de embargos à execução, nem mesmo para interposição de agravo de petição, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa.Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei 11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano homologado.
Apenas no caso de descumprimento do plano ou não pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por um ano a manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito exequendo.Inerte, intime-se o reclamante a dizer se promovido o pagamento pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, valendo o silêncio como afirmativa. No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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21/06/2024 21:03
Homologada a liquidação
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21/06/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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29/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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12/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2024
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11/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/04/2024
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22/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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21/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2024 16:56
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 16:56
Transitado em julgado em 01/03/2024
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08/03/2024 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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03/03/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/03/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 09/02/2023
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07/02/2023 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/01/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/01/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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11/01/2023 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2022 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/11/2022 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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20/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/10/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/10/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 19/10/2022
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14/10/2022 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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04/10/2022 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/10/2022 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS DE SOUZA
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04/10/2022 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS DE SOUZA
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20/09/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/08/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 06/07/2022
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04/07/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (juntada de midia)
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29/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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28/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/06/2022 18:02
Convertido o julgamento em diligência
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25/05/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/05/2022 08:29
Audiência de instrução realizada (24/05/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação angels)
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20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
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13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 12/05/2022
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04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/05/2022
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04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 03/05/2022
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04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 03/05/2022
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29/04/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre vídeos)
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28/04/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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27/04/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/04/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada link mídias)
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26/04/2022 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado)
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26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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25/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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25/04/2022 14:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/04/2022 14:47
Audiência de instrução designada (24/05/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2022 14:47
Audiência de instrução cancelada (26/04/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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25/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
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25/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/04/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre de audiência )
-
19/04/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre audiencia)
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 11/04/2022
-
02/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
-
31/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/03/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência)
-
25/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
-
24/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/09/2021 16:09
Audiência de instrução designada (26/04/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/07/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre audiência)
-
30/06/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/06/2021 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 07/10/2020
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/09/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/09/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
-
29/09/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2020 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 16:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2020
-
01/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 31/07/2020
-
01/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/07/2020
-
30/07/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (pet provas)
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 24/06/2020
-
24/06/2020 07:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais UFRJ)
-
19/06/2020 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/06/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/06/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/06/2020 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre provas)
-
15/06/2020 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação da 3 reclamada)
-
15/06/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação da 2 reclamada)
-
15/06/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação da 1 reclamada)
-
02/06/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet provas)
-
01/06/2020 21:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Furnas)
-
01/06/2020 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação Furnas)
-
20/05/2020 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/05/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE SOUZA
-
19/05/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/03/2020 12:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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23/03/2020 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/03/2020 08:53
Audiência una cancelada (25/03/2020 10:35:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2020 13:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO UFRJ)
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22/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/01/2020 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/01/2020 09:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/01/2020 18:41
Audiência una designada (25/03/2020 10:35 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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