TRT1 - 0101108-52.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO RIBEIRO LIMA em 02/05/2025
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28/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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10/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RIBEIRO LIMA
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27/03/2025 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
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19/03/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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06/03/2025 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/12/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 09:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101108-52.2022.5.01.0421 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CRISTIANO RIBEIRO LIMA RECORRIDO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento (i) das diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma Dennis Felipe Santana Mello de Almeida, e reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, (ii) para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas dos adicionais legais, contratuais e normativos, a partir das 7h20min diárias e 44h horas semanais, decorrentes da nulidade do banco de horas, observados os controles de frequência, e, por habituais, dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, indenização de 40% e repousos semanais remunerados, assim como destes nas demais parcelas, bem como das diferenças de adicional noturno, (iii) de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida pelo IPCA, nos termos do art. 389, §1º, do Código Civil, e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplicados juros na forma do art. 406, §§1º e 3º, CC, (iv) majorar os honorários advocatícios devidos pela ré para 15% do valor que resultar da liquidação da sentença e (v) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução dos valores quitados sob idêntico título.
Custas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$100.000,00 (cem mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RIBEIRO LIMA -
11/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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11/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RIBEIRO LIMA
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25/11/2024 10:38
Conhecido o recurso de CRISTIANO RIBEIRO LIMA - CPF: *88.***.*77-25 e provido em parte
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23/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:52
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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15/09/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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