TRT1 - 0000899-10.2011.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANKYU S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-26
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13/08/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/08/2025 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO AFONSO DIAS em 12/06/2025
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09/06/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000899-10.2011.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SEBASTIAO AFONSO DIAS RECORRIDO: SANKYU S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 25.000,00 a título de danos morais, b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, desde o início do afastamento por auxílio doença (04/04/2008) até 06/02/2030, data em que o reclamante completará 70 anos de idade, na importe de 50% do valor do salário do autor de R$800,00, conforme ficha de registro de empregado de Id 3ce409c, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença, determinando a utilização de redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única a título de pensão vitalícia, c) condenar a ré ao pagamento de honorários em favor do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Arbitra-se novo valor à condenação, no importe de R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00 pela ré, desde já intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO AFONSO DIAS -
29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANKYU S/A
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO AFONSO DIAS
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21/05/2025 09:10
Conhecido o recurso de SEBASTIAO AFONSO DIAS - CPF: *93.***.*75-34 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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27/03/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/01/2025 14:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/01/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/01/2025 10:32
Convertido o julgamento em diligência
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21/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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