TRT1 - 0101073-64.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO em 06/06/2025
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4482926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
22/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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22/05/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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14/02/2025 16:17
Expedido(a) ofício a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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10/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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03/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO em 12/12/2024
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26/11/2024 16:33
Expedido(a) alvará a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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26/11/2024 14:25
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 372,10)
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26/11/2024 14:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 471,50)
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26/11/2024 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.912,55)
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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12/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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12/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6a00b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos da ação originária, 0201400-90.2005.501.0243 que tramita perante a M. 3a VT/Niterói, verifica-se que já houve conta homologada, inclusive com depósito do valor total devido a todos os substituídos.
Verifica-se que, apesar da impugnação da ré, esta juntou os mesmos cálculos que o autor.
Solicite-se ao juízo da 3a VT/Niterói que coloque à disposição deste juízo o valor de R$ 25.947,51 (id- 7909b66 ), servindo o presente despacho de ofício, em favor do autor nesta ação, REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO. - CPF: *90.***.*48-91 Nesse ínterim, deverá o autor fornecer conta bancária para pagamento do alvará.
Vindo o depósito, autorizo desde já a expedição de alvará.
Tudo cumprido, conclusos para extinção.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
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11/10/2024 13:58
Homologada a liquidação
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11/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/10/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/10/2024 12:58
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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20/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/09/2024 11:27
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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