TRT1 - 0100535-54.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51f816 proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição da ré em Id 900db9d, tempestivo, com ciência da sentença em 29/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 86c644c. Juízo garantido (Id b2ec91d), não havendo delimitação de valores, tratando-se de matéria de direito.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se o autor para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS -
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: bff6000) para Manifestação
-
11/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 10/06/2025
-
10/06/2025 21:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5a290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Fica alertado o Embargante de que no caso de constatação pelo juízo de Embargos Protelatórios, será aplicada a multa do art. 1026 parágrafo segundo do CPC/2015.
Intimem-se as partes.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS -
27/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
27/05/2025 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/05/2025 22:33
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43642a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 25/03/2025
-
20/03/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b7860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, conforme fundamentação supra que integra esse decisum. À Contadoria para adequação da conta ao julgado: excluir honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo recursal, liberem-se os créditos aos credores, inclusive da sobra à depositante.
O Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito do cumprimento de decisão objeto de ação rescisória: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.” Na presente hipótese, considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito, inclusive com liberação de valores aos credores, após o decurso do prazo recursal.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS -
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
11/03/2025 06:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/12/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
06/12/2024 16:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
06/12/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/12/2024 22:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/11/2024 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
21/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05984eb proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento em 15 dias, inclusive da multa por litigância de má-fé, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/10/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2023 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
13/06/2023 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 29/05/2023
-
29/05/2023 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 22:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2023 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
16/05/2023 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/05/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 28/04/2023
-
25/04/2023 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
14/04/2023 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2023 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 04/04/2023
-
04/04/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
27/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/03/2023 13:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: a474b05) para Manifestação
-
22/03/2023 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2023 17:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
16/01/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS em 16/11/2022
-
10/11/2022 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
27/10/2022 16:29
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/10/2022 14:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/10/2022 14:55
Iniciada a execução
-
25/10/2022 19:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/10/2022 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AMANDO FIUZA DE FREITAS
-
19/10/2022 08:11
Homologada a liquidação
-
18/10/2022 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/10/2022
-
25/08/2022 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 16:07
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2022 12:27
Iniciada a liquidação
-
21/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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