TRT1 - 0101471-67.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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12/08/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.627,56)
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12/08/2025 13:26
Quitada a RPV (ID: 1a3ac3f) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDO M F HORATO em 26/06/2025
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101471-67.2024.5.01.0001 REQUERENTE: FERNANDO M F HORATO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV de id 1a3ac3f, bem como de que DEVERÁ PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA, no prazo de 60 dias, nos termos da Lei Nº 10.259/01, artigo 17, § 2º e Ato da Presidência Nº 46/2008, publicado no DOERJ - parte III Poder Judiciário -seção II Federal - em 02/07/08 (fls. 149/150), montante que deverá ficar à disposição do MM.
Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RJ em guia de depósito judicial da Caixa Econômica federal, Agência 2890, ou do Banco do Brasil, agência 2234. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
REGINA CELIA DE OLIVEIRA JORDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO M F HORATO -
13/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO M F HORATO
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12/06/2025 13:26
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO M F HORATO
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03/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDO M F HORATO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO M F HORATO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FERNANDO M F HORATO em 02/04/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06be24 proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS e HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Discordando dos cálculos apresentados pela parte autora no Id. 4f90c21, o reclamado apresentou impugnação (Id. e7bc763), na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Ouvida a parte contrária em contraditório, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Do período de cálculo: alega a reclamada que o autor desrespeitou o período de apuração.
Assiste-lhe razão.
De fato, o benefício é devido desde 01/08/2013 até 30/11/2014, visto que passou a ser pago a partir de dezembro de 2014.
Acolho.
Da multa: alega a reclamada que o valor da multa não está de acordo com o julgado.
Assiste-lhe razão.
Conforme observado pela Contadoria do Juízo, embora o valor mensal apurado pelo autor esteja correto, aqui também não foi respeitado o período de apuração.
Acolho.
Dos honorários: alega a reclamada que são indevidos por não estar o autor assistido pelo sindicato da classe.
Assiste-lhe razão.
Os honorários são devidos somente ao sindicato autor da ação principal, conforme determinado em sentença.
Acolho.
Das custas: alega a reclamada que são indevidas.
Assiste-lhe razão, por equiparar-se à Fazenda Pública.
Acolho.
Ante o exposto, PROCEDEM AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO e, dessarte, verifico que, de fato, os cálculos corretos são os de Id.06702b4.
Todos os temas não impugnados estão preclusos, definitivos e indiscutíveis. Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 2.541,10, (Id. 06702b4), devidos ao autor. 1.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o Autor na forma do art. 884 da CLT. 2.
Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO M F HORATO -
20/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO M F HORATO
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20/03/2025 08:33
Homologada a liquidação
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19/03/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101471-67.2024.5.01.0001 REQUERENTE: FERNANDO M F HORATO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): FERNANDO M F HORATO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista ao exequente, que disporá de 15 dias para se manifestar sobre a defesa, documentos e a impugnação aos cálculos da reclamada Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FABIANO DE ANDRADE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO M F HORATO -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO M F HORATO
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17/01/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/12/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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