TRT1 - 0100515-62.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d156c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA ALVES -
10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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31/07/2024 12:19
Iniciada a execução
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31/07/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 16/07/2024
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA ALVES em 02/07/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be06e8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc,Ante a expressa concordância, homologo os cálculos Id 28c454b, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 62.621,95 INSS Rte/Rda: R$ 364,11Hon.
Adv. : R$ 3.131,10Custas: R$ 1.322,34Total devido pela Rda: R$ 67.439,50 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente.2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online.5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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21/06/2024 21:03
Homologada a liquidação
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21/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 18/06/2024
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14/06/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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29/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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29/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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29/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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29/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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29/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2024 13:04
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 13:01
Transitado em julgado em 08/05/2024
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29/05/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 08/05/2024
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME em 08/05/2024
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA ALVES em 08/05/2024
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30/04/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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24/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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24/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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24/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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24/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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24/04/2024 10:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL FERREIRA ALVES
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15/04/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 12/04/2024
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08/04/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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26/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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26/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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26/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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26/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 22/03/2024
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13/03/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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08/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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08/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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08/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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08/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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08/03/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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08/03/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL FERREIRA ALVES
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08/03/2024 16:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL FERREIRA ALVES
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27/02/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA ALVES em 26/02/2024
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22/02/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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31/01/2024 13:00
Audiência una realizada (31/01/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
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15/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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15/01/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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15/01/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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15/01/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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20/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/12/2023 11:34
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/06/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/06/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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16/06/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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16/06/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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16/06/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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16/06/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL FERREIRA ALVES
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16/06/2023 17:27
Audiência una designada (31/01/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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