TRT1 - 0100529-47.2020.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 02/04/2025
-
07/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d372aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARCONI DA COSTA -
11/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
11/02/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/01/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/01/2025 05:39
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/01/2025
-
24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 23/10/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 21/08/2024
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
-
30/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
30/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/07/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 07:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ec2c3 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JTVistos, etc ...Face o certificado no Id 162b542, tendo havido a decretação da falência da empresa INSTITUTO GUANABARA LTDA pelo MM.
Juízo da 3ª VARA EMPRESARIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do Processo nº 002039510.2020.8.19.0001, deverá o exequente vir com a sentença que decretou a falência, no prazo de 05 dias.Vindo aos autos a sentença de falência retifique-se o polo passivo para que a ré seja representada pelo Administrador Judicial.Após, ao setor de cálculos, a fim de que os juros sejam apurados até a decretação da falência.Após, intimem-se as partes para ciência e para que, caso queiram, ajuízem embargos à execução ou impugnação de exequente, no prazo legal.Após, expeçam-se certidões de habilitação ao reclamante, aos advogados e separadamente ao INSS e à Fazenda NacionalIntime-se a parte autora para ciência da expedição da certidão.Após, encaminhem-se as certidões de crédito previdenciário e fiscal ao Administrador Judicial, nos termos do art. 165 da Consolidação de Provimentos da CGJT.Em seguida, intime-se a PGFN para ciência.Arquivem-se os autos RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
27/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/05/2024 19:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2024 19:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 09:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 18/05/2023
-
30/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 06/02/2023
-
25/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
24/01/2023 09:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/01/2023 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/01/2023 08:15
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/01/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
07/11/2022 11:33
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
07/11/2022 11:33
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
07/11/2022 11:29
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
07/11/2022 11:29
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
04/11/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 07/10/2022
-
27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
23/09/2022 18:35
Homologada a liquidação
-
23/09/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/09/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Concordância cálculos contador)
-
17/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 13/09/2022
-
05/09/2022 18:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
29/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/08/2022 12:39
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 20/04/2022
-
05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
01/04/2022 17:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO MARCONI DA COSTA
-
28/03/2022 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/03/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 15/03/2022
-
08/03/2022 18:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação)
-
08/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
04/03/2022 20:24
Homologada a liquidação
-
04/03/2022 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/11/2021 09:24
Iniciada a execução
-
29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 28/10/2021
-
26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2021
-
12/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2021 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação)
-
28/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
24/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2021 17:29
Iniciada a liquidação
-
23/09/2021 17:23
Transitado em julgado em 21/09/2021
-
23/09/2021 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2021 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2021 12:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
-
10/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
09/02/2021 15:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA sem efeito suspensivo
-
08/02/2021 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 01/02/2021
-
27/01/2021 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
27/01/2021 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
16/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
14/12/2020 20:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
03/12/2020 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
03/12/2020 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 02/12/2020
-
01/12/2020 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 23/11/2020
-
11/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
09/11/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
09/11/2020 21:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
05/11/2020 21:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 06:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
-
30/10/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
30/10/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
30/10/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 30/09/2020
-
29/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 28/09/2020
-
22/09/2020 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 19:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
16/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
15/09/2020 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO MARCONI DA COSTA
-
15/09/2020 16:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO MARCONI DA COSTA
-
15/09/2020 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
14/09/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (contrato social)
-
14/09/2020 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2020 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/09/2020 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/09/2020 09:12
Encerrada a conclusão
-
24/08/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/08/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO MARCONI DA COSTA em 19/08/2020
-
25/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
24/07/2020 01:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCONI DA COSTA
-
20/07/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/07/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Emails para convite)
-
13/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010043-35.2015.5.01.0028
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cordeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 13:11
Processo nº 0010043-35.2015.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2015 17:26
Processo nº 0100567-22.2022.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:47
Processo nº 0100657-51.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauco Capdeville Fajardo Sampaio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:23
Processo nº 0100657-51.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Afonso Guadagno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 18:50