TRT1 - 0101177-62.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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18/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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18/09/2025 15:24
Homologada a liquidação
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17/09/2025 23:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA em 15/07/2025
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15/07/2025 22:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0d2d proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de IDs 50e040e, 6bb9557 e c01d6eb às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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01/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/05/2025 13:18
Expedido(a) alvará a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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13/05/2025 10:45
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101177-62.2023.5.01.0223 : ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA : HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 08/05/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, bem como, para que entregue as guias do FGTS e do seguro-desemprego, nos termos da sentença de Id: 2ad248f.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA -
24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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14/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 01:00
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 01:00
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA em 07/04/2025
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad248f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
24/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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24/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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24/03/2025 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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24/03/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
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24/02/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/02/2025 12:18
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101177-62.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA RECLAMADO: HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 06/02/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA -
10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
-
10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
-
21/08/2024 14:34
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 14:33
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 14:02
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DA SILVA LEOCADIA
-
11/01/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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