TRT1 - 0100642-50.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d183fed proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido pela ré, na forma do contido no art. 916, do CPC; Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor vir com os dados bancários para que os valores sejam depositados.
Deverá, pois, a ré ficar ciente de que as parcelas serão depositadas em conta bancária a ser informada pelo autor, comprovando o depósito nos autos.
Fica ciente, ainda, a ré de que deverá depositar o valor equivalente a 30% da condenação referente ao crédito do autor e o valor remanescente, de forma mensal e sucessiva, em até seis parcelas, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de prosseguimento.
O não pagamento de uma das prestações acarretará vencimento antecipado das demais, acrescido o valor com a multa de 10 % conforme previsão do § 5º do art. 916 do NCPC.
As custas, despesas de execução e cota previdenciária deverão ser recolhidas em guia própria no prazo de 30 dias após o depósito da última parcela devida ao autor.
Aguarde-se o depósito integral do devido.
Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, ao arquivo com baixa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
28/10/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100642-50.2023.5.01.0283 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI AGRAVADO: MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS Tomar ciência do v. acórdão #id:3fa0d2b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo réu e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
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11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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07/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-42 e não provido
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27/09/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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26/09/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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