TRT1 - 0101154-45.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 14/05/2025
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14/05/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101154-45.2024.5.01.0203 : MAICON ANDERSON NUNES DUQUE : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 85af10e proferida nos autos. "DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
29/04/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 05:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE sem efeito suspensivo
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22/04/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 15/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101154-45.2024.5.01.0203 : MAICON ANDERSON NUNES DUQUE : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID c216e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em face de AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido: – EXTINGUIR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pedidos de pagamento de multas dos artigos 47 e 55, ambos da CLT, e em relação ao pedido de execução de eventuais parcelas previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho, em virtude da incompetência material; – superar as demais preliminares arguidas; – JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em relação à 2ª Reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para declarar: o vínculo de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP no período de 29/07/2019 a 02/04/2023 (projetando-se o aviso prévio até 11/05/2023), na função de ajudante geral, com salário de R$1.400,00 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS do Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser o Autor intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário, correspondente a 02 dias; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 39 dias; – férias vencidas 2019-2020, acrescidas do 1/3 constitucional, em dobro; – férias vencidas 2020-2021, acrescidas do 1/3 constitucional, em dobro; – férias vencidas 2021-2022, acrescidas do 1/3 constitucional, simples; – férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional (09/12); – 13º salário proporcional de 2019 (05/12); – 13º salários de 2020, 2021 e 2022, integrais; – 13º salário proporcional de 2023 (04/12); 2. proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; 3. realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão; 4.multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; 5. valor equivalente ao auxílio alimentação; 6. valor equivalente ao prêmio-assiduidade; 7. valor equivalente ao benefício do adicional mínimo; 8. pagamento da multa estipulada nestas normas coletivas; 9. valores gastos com transporte coletivo referentes a todo o período laboral, conforme o pedido, autorizado o desconto de 6% do salário básico do trabalhador, nos termos do art. 9º, I, do Decreto 95.247/1987.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias acrescidas de 1/3; multa do art. 477, da CLT; auxílio-alimentação; prêmio-assiduidade; adicional mínimo; multa convencional; vale-transporte e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, pela 1ª Reclamada, já que foi sucumbente, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
01/04/2025 09:13
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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31/03/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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31/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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31/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (14/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em 03/02/2025
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22/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101154-45.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MAICON ANDERSON NUNES DUQUE RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 14/03/2025 08:45 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/01/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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20/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:24
Audiência de instrução designada (14/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em 14/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
03/10/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/10/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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03/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/10/2024 20:20
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 20:20
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em 30/09/2024
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28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em 27/09/2024
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27/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
-
25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 16:28
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 16:28
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
-
24/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAICON ANDERSON NUNES DUQUE em 18/09/2024
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17/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:56
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 19:07
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 18:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/08/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ANDERSON NUNES DUQUE
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26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/08/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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