TRT1 - 0100417-24.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 10/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 89d9866) para Manifestação
-
28/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 27/08/2025
-
19/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/08/2025 16:48
Expedido(a) ofício a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646035 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerido pelo autor, por ora.
Atualize-se o valor devido.
Expeça-se Ofício (Carta de Vênia) para que seja solicitada a reserva de crédito para a presente ação no Juízo da MM. 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo 0012654.84.1999.4.02.5101, ante o quantum devido por M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME (CPF/CNPJ 18.***.***/0001-90) a RAMIRES TAVARES CARRICO (CPF/CNPJ *16.***.*11-95).
Os valores bloqueados deverão ser depositados na CEF, Agência 2732, a disposição do Juízo da 3a Vara do Trabalho de Niterói e com comprovação nos autos, podendo esta ser através do e-mail: [email protected].
Dou a este força de Ofício.
Aguarde-se por 30 dias a informação do Juízo acima mencionado, devendo a parte solicitante diligenciar acerca da habilitação do crédito naqueles autos. Vindo a resposta, venham conclusos. LMP NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRES TAVARES CARRICO -
04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
04/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 15/07/2025
-
10/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98d994 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte autora, para inclusão do sócio da ré, MARCOS LOYOLA E SILVA no polo passivo.
Intimada, a ré apresentou contestação ao incidente, #id:b84fb26.
Aduz que não houve tentativa de execução da empresa reclamada, e por isso, não é possível a responsabilização dos sócios.
Analisando os autos, quando da homologação de cálculos, a ré apresentou meios à execução e houve então, a expedição de ofício solicitando reserva de crédito em processo junto à Vara Federal.
O autor, intimado a apresentar meios de execução, caso desejasse, requereu apenas a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não houve, de fato, qualquer tentativa de execução em face da reclamada.
Portanto, assiste razão a ré.
Desta forma, chamo o feito à ordem para anular a decisão #id:cf6b3b7, uma vez que ainda não esgotados os meios de execução da ré, e assim, não preenchidos os pressupostos legais, com base no art. 133 e seguintes do CPC, c/c art. 855-A, CLT.
Desta forma, prejudicado o exame dos embargos declaratórios opostos pelo autor.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, sendo o autor para elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME -
01/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
01/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
01/07/2025 17:47
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
01/07/2025 17:47
Não recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de RAMIRES TAVARES CARRICO
-
01/07/2025 17:47
Revogada a decisão anterior (sentença) de 26/05/2025
-
01/07/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/07/2025 17:16
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 12:41
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 09/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6b3b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta da executada M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME, para inclusão no polo passivo dos sócios da executada, MARCOS LOYOLA E SILVA e SÁVIO LOYOLA E SILVA.
No entanto, considerando a pesquisa Jucerja, #id:b42e62b, o sócio SÁVIO LOYOLA E SILVA se retirou da sociedade em 2023.
Assim, indefiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao referido sócio.
Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite-se a empresa, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s), MARCOS LOYOLA E SILVA por mandado, conforme endereço(s) constante(s) dos autos, #id:1aa4a56, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED. 9 - Realizem-se pesquisas INFOSEG, CCS e CNIB.
Determino a juntada dos documentos obtidos junto à Receita Federal, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 10 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 11 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME -
26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
26/05/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAMIRES TAVARES CARRICO
-
24/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/05/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2025 11:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc24dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da reserva de ID 8745c4e, devendo o autor diligenciar junto ao processo na 8a Vara Federal RJ, informando a este Juízo, ou, vindo com indicação de outros meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/convenios. BGAM NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME -
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
24/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
15/04/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.604,37)
-
02/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 24/03/2025
-
19/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a0c4 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o noticiado, expeça-se ofício ao juízo da 8a.
Vara Federal da Dívida Pública da União da Seção do Rio de Janeiro, solicitando reserva de crédito na Ação Ordinária de no 0012654.84.1999.4.02.5101, ante o valor devido por M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME (CNPJ 18.***.***/0001-90 - antiga denominação de DATA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA).
A planilha #id:99da695 deverá instruir o ofício.
Os valores bloqueados deverão ser depositados na CEF, Agência 2732, a disposição do Juízo da 3a Vara do Trabalho de Niterói e com comprovação nos autos, podendo esta ser através do e-mail: [email protected].
Dou a este força de Ofício.
Aguarde-se por 30 dias a informação do Juízo acima mencionado, devendo a parte solicitante diligenciar acerca da habilitação do crédito naqueles autos.
O autor poderá indicar outros meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial neste ínterim. LMP NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRES TAVARES CARRICO -
13/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
13/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
13/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:24
Iniciada a execução
-
13/03/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/01/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224e254 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:d067b3a, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 21/01/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 145.527,78 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 145.527,78 INSS R$ 3.865,86 Honorários sucumb. adv. autor SUBTOTAL DEVIDO PELA RDA Depósitos recursais atualizados a serem deduzidos R$ 14.634,10 R$ 164.027,74 ( R$ 27.140,78) REMANESCENTE DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 136.886,96 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito remanescente , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20 % nos termos do art. 774, VI e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.
LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME -
21/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
21/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
21/01/2025 19:17
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85f79e proferido nos autos.
Intime-se o autor a adequar o cálculo, na forma da certidão retro.
Deverá juntar o arquivo PJC aos autos.
Prazo de 10 dias.
Vindo, à contadora.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRES TAVARES CARRICO -
11/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
11/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
28/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
28/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/10/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 07:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 26/08/2024
-
26/08/2024 21:18
Expedido(a) alvará a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
12/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2024 13:36
Iniciada a liquidação
-
08/08/2024 13:36
Transitado em julgado em 03/06/2024
-
02/07/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2024 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2023 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2023 16:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
-
31/05/2023 16:16
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
-
25/05/2023 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
18/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
18/05/2023 12:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
17/05/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 11/05/2023
-
05/05/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
27/04/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
27/04/2023 09:19
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME /
-
26/04/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/04/2023 14:18
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/04/2023 15:31
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/04/2023 15:22
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2023 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
11/04/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
11/04/2023 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMIRES TAVARES CARRICO sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2023 12:02
Encerrada a conclusão
-
02/04/2023 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 30/03/2023
-
30/03/2023 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
17/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
17/03/2023 11:42
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME /
-
03/03/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/03/2023 10:25
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 791fd62) para Manifestação
-
01/03/2023 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
13/02/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 09/02/2023
-
02/02/2023 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
10/01/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
10/01/2023 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
21/11/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/11/2022 09:53
Convertido o julgamento em diligência
-
21/11/2022 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/11/2022 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
10/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2022 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2022 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
25/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
25/10/2022 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
25/10/2022 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMIRES TAVARES CARRICO
-
09/09/2022 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/09/2022 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
17/08/2022 13:06
Audiência de instrução realizada (17/08/2022 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
17/08/2022 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
12/07/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
15/06/2022 13:17
Expedido(a) mandado a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
15/06/2022 11:40
Audiência de instrução designada (17/08/2022 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/06/2022 11:37
Audiência de instrução realizada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/06/2022 08:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Audiência designada em menos de 24 horas)
-
14/06/2022 14:39
Audiência de instrução designada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2022 15:20
Audiência de instrução cancelada (25/08/2022 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2022 15:19
Audiência de instrução designada (25/08/2022 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2022 15:19
Audiência de instrução cancelada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 07/02/2022
-
25/01/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA CORRETA)
-
25/01/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
14/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
12/01/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
12/01/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/01/2022 13:47
Audiência de instrução designada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/01/2022 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2021 11:11
Audiência una realizada (14/12/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2021 08:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2022 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2021 08:43
Audiência una cancelada (14/12/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2021 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Recibo de férias)
-
13/12/2021 22:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de RAMIRES TAVARES CARRICO em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:11
Expedido(a) intimação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
30/11/2021 01:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
30/11/2021 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/11/2021 20:56
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
-
27/07/2021 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
07/07/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRES TAVARES CARRICO
-
07/07/2021 12:57
Expedido(a) notificação a(o) M. LOYOLA E SILVA CONTABILIDADE - ME
-
06/07/2021 22:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAMIRES TAVARES CARRICO
-
02/07/2021 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/07/2021 15:33
Encerrada a conclusão
-
01/07/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/06/2021 16:08
Audiência una designada (14/12/2021 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/06/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100622-48.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 12:17
Processo nº 0100303-65.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Queiroz Caputo Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 15:32
Processo nº 0100303-65.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 00:50
Processo nº 0100303-65.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2020 11:43
Processo nº 0033000-91.2002.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Basilio da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2002 00:00