TRT1 - 0100062-43.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71ad9 proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese a comprovação do Exequente, por precaução e a fim de evitar requerimentos de nulidade, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço da Ré, que está assistida por advogado.
Na hipótese de ter encerrado suas atividades ou mesmo mudado de endereço, deverá comunicar no processo, na forma do art. 274 do CPC, a fim de evitar desperdício do trabalho prestado por essa Justiça, assim como ante os princípios da utilidade e da celeridade.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço da Ré, solicitando-se cumprimento com urgência.
Vindo a resposta, venham conclusos com urgência.
CBFM NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HENRICE DA COSTA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089c0f6 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da Contadoria ID 3c319fb, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2024 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 20.039,57 INSS..................................................R$ 2.432,00 Honorários 10%..................................R$ 2.062,68 Custas................................................R$ 490,68 TOTAL DEVIDO.................................R$ 25.024,93 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AJ FREITAS SILVA PIZZARIA -
21/05/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AJ FREITAS SILVA PIZZARIA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HENRICE DA COSTA em 15/05/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AJ FREITAS SILVA PIZZARIA
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25/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HENRICE DA COSTA
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22/04/2024 09:47
Conhecido o recurso de ALEXANDRE HENRICE DA COSTA - CPF: *42.***.*08-91 e provido em parte
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22/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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01/02/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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