TRT1 - 0100667-94.2018.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab19e0 proferido nos autos.
Aguarde-se o pagamento da 6 parcela, bem como o pagamento do INSS o valor R$160.775,23 em guia própria GPS e IR de R$71.864,39 em guia DARF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dec4f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em consonância aos princípios da boa fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao réu o parcelamento do crédito do autor, conforme o artigo 916 do CPC e requerido pela reclamada na petição id #id:7119d16 .
Ciente a parte ré que o o parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
A parte ré deverá observar quanto ao pagamento dos valores da decisão homologatória Id 910bc03 - Decisão (INSS o valor R$160.775,23 em guia própria GPS e IR de R$71.864,39 em guia DARF) e o valor remanescente destinados à exequente, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas, observados os juros de 1% ao mês, comprovando nos autos os pagamentos à exequente e ao INSS e IR.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, iniciando-se o prazo ao exequente para impugnação aos cálculos conforme requerido id #id:18c3b51, valendo seu silêncio como concordância aos cálculos homologados e sob pena de preclusão .
Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS -
10/05/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2024 19:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS em 20/09/2023
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS em 20/09/2023
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20/09/2023 13:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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07/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS
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06/09/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS
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06/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/09/2023 11:12
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c1c4e9e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2023 09:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/08/2023 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/05/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS em 16/05/2023
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16/05/2023 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS
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19/04/2023 15:58
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e provido em parte
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19/04/2023 15:58
Conhecido o recurso de ALEXSSANDRE SANTOS DE JESUS - CPF: *83.***.*88-63 e provido em parte
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25/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2023
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24/03/2023 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 18-04-2023 ()
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22/03/2023 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/03/2021
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08/03/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DE GUIA RECURSAL)
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27/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/02/2021 09:35
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/06/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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