TRT1 - 0100679-25.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e8ae7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 194.706,33FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 16.715,09CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 16.243,17 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 33.613,26IRPF : R$ 1.601,14TOTAL: R$ 262.878,99
Vistos. 1 - Intime-se o reclamante para, querendo, opor Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no mesmo prazo. 2 - Decorrido o prazo in albis, Considerando a instauração do REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2022, nos termos do Ato nº. 71/2022 da Presidência do TRT/RJ, tendo como piloto o processo 0100210-65.2017.5.01.0081, determina-se o sobrestamento do feito, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando suspensa a execução neste feito.
Seja habilitado o processo no REEF da CAEX através do sistema BANEX, encaminhando-se os cálculos.
Aguarde-se a solução do REEF - Regime de execução execução forçada, nos autos do processo 0100210-65.2017.5.01.0081, e a disponibilização dos valores em favor destes autos. NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2850cfb proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/08/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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11/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100679-25.2022.5.01.0247 Destinatário: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Indeferido o recurso de revista. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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12/06/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/06/2025 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854aa8 proferido nos autos. Parte(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. WALLACE CORDEIRO SOARES 3. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Visto etc.
Ao interpor o presente recurso, a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A deixou de realizar o preparo, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Afirma que não deve arcar com o preparo recursal nos processos em que é demandada por ter sido incluída em plano de execução especial.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.
Não trouxe a ré qualquer documentação para comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com o recolhimento do depósito recursal.
Cumpre registrar que Plano de Execução Especial consiste em procedimento de centralização de pagamento dos credores trabalhistas, não comprovando a hipossuficiência financeira da sociedade empresária.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Neste contexto, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SBDI-I e no artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., para realização do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intime-se. /cab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE CORDEIRO SOARES em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2025
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29/01/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100679-25.2022.5.01.0247 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, WALLACE CORDEIRO SOARES RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, WALLACE CORDEIRO SOARES ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao do autor para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, bem com para acrescentar à condenação o pagamento das diferenças do prêmio produtividade com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS e indenização compensatória de 40%, vales-refeição referentes aos dias não contemplados, como se apurar na liquidação, diferenças de PPR, deduzidos os valores pagos sob o título e multa do artigo 477 da CLT e ainda para majorar o percentual devido pela ré a título de honorários de sucumbência para 15%, tudo na forma da fundamentação e NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada.
Determinada a remessa à CEJUSC após a publicação do acórdão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RONEI BRAVIM FRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CORDEIRO SOARES
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10/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/11/2024 11:14
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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29/11/2024 11:14
Conhecido o recurso de WALLACE CORDEIRO SOARES - CPF: *25.***.*40-02 e provido
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/09/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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