TRT1 - 0000597-10.2013.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de Carlos Alexandre Ferreira de Assis em 18/08/2025
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08/08/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625abb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta a parte autora embargos de declaração sob ID #id:a2d0279. A parte ré fora intimada para se manifestar considerando os termos s parágrafo 2º do art. 897-A da CLT e se manifestou em id - #id:fb61baa. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, assiste razão ao Embargante. Compulsado os autos, verifica-se que não foi dada ciência à parte autora para fins do art. 884 da CLT. Assim, acolhe-se os Embargos para imprimir efeito Modificativo à sentença ID - 8a4698b para afasta a extinção da execução e determinar o prosseguimento do feito para apreciação da Impugnação à Sentença de Liquidação de #id:5a4c402. Sendo assim, preenchidos os pressupostos processuais.
Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Wilson Sons Logistica Ltda. -
01/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) Wilson Sons Logistica Ltda.
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01/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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01/08/2025 14:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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31/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de Carlos Alexandre Ferreira de Assis em 11/07/2025
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07/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e644c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os termos do parágrafo 2º do art. 897-A da CLT, diga a parte ré, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora sob #id:a2d0279.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Wilson Sons Logistica Ltda. -
02/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) Wilson Sons Logistica Ltda.
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02/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de Wilson Sons Logistica Ltda. em 02/06/2025
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28/05/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/05/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) Wilson Sons Logistica Ltda.
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19/05/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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19/05/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 11:25
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 302,28)
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19/05/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.395,02)
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19/05/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/05/2025 16:06
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ASSIS
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09/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 906,81)
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09/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.556,96)
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08/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b1248 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 4.161,07, conforme discriminados sob o ID f88e379.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alexandre Ferreira de Assis -
07/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) Wilson Sons Logistica Ltda.
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07/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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07/04/2025 17:14
Homologada a liquidação
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07/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) Wilson Sons Logistica Ltda.
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20/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Ferreira de Assis
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20/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000597-10.2013.5.01.0341 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ASSIS RECLAMADO: WILSON SONS LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): Carlos Alexandre Ferreira de Assis Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alexandre Ferreira de Assis -
11/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS LOGISTICA LTDA.
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11/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ASSIS
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27/11/2024 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 22:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/10/2024 09:35
Iniciada a execução
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18/10/2024 09:35
Transitado em julgado em 26/09/2024
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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