TRT1 - 0100417-29.2017.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86d874 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o determinado no acórdão de id eb15026, passo a reapreciar os embargos de declaração.
O sócio CESAR VINICIUS HORTAS faleceu em 01/06/2013 (73eed03), aproximadamente 04 anos antes da distribuição dos presentes autos.
Verifico que nos autos da IDPJ 0100237-42.2019.5.01.0028 já havia notícia de seu falecimento (6950012) e que, por equívoco, o referido processo prosseguiu com a expedição de edital ao de cujus, restando a citação, portanto, nula.
Além deste fato, o falecimento do suscitado aproximadamente 04 anos antes da distribuição do presente processo impede a inclusão do mesmo, mesmo que através de seu espólio, devendo o mesmo ser tratado para todos os fins como sócio retirante.
Segundo o art. 1.003 e parágrafo único, a responsabilidade dos sócios retirantes se encerra após 02 anos.
Art. 1.003.
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Ainda, conforme o art. 10-A da CLT, em seu parágrafo único, para sua inclusão no polo deverá ser comprovada a fraude.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para imprimir efeitos modificativos à sentença de id 704c389 e determinar a exclusão de CESAR VINICIUS HORTAS do polo passivo, bem como o levantamento de quaisquer restrições ao patrimônio do espólio. Às partes para ciência em 08 dias.
In albis, ao exequente para ciência, devendo indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN HORTAS - DIEGO HORTAS - CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR -
21/03/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 20/03/2025
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 20/03/2025
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 20/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO GRALHA PEREIRA em 19/03/2025
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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27/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GRALHA PEREIRA
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26/02/2025 09:05
Anulada a(o) sentença / acórdão
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/12/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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