TRT1 - 0100394-36.2024.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 09:05
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10 - 09 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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13/08/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
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09/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS SILVA
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03/07/2025 19:55
Proferida decisão
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03/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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01/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS SILVA
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 12:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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09/05/2025 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd76380 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: LUCIANO DOS SANTOS SILVA Vistos, etc.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (Id adb08e2) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (Id 85481c1) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (Id 2e009df).
Em suas razões recursais (Id adb08e2), reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo.
O pedido da reclamada não pode prosperar.
A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF).
Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/04/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/04/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/04/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-36.2024.5.01.0029 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
12/02/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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