TRT1 - 0100624-69.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2c0b5 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/04/2025, ID: 0a385a8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:d293857. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
29/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/04/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA DE SOUSA MORAIS sem efeito suspensivo
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13/04/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/04/2025
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09/04/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por VERONICA DE SOUSA MORAIS contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 29/1/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento da parcela abaixo descrita, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: Indenização por danos morais, fixadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o valor da condenação (R$5.000,00), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE SOUSA MORAIS -
28/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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28/03/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/03/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA DE SOUSA MORAIS
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28/03/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA DE SOUSA MORAIS
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19/03/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/03/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e397d4d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestações acerca da certidão de id:4981542, bem como para apresentarem razões finais no prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE SOUSA MORAIS -
27/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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27/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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19/02/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de VERONICA DE SOUSA MORAIS em 27/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/11/2024
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18/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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17/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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08/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 14:22
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de VERONICA DE SOUSA MORAIS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d0646 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e encaminhe-se para a secretaria redesignar data da nova assentada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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11/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 17:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2023 09:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2023 12:37
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA DE SOUSA MORAIS
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21/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/06/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2023 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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