TRT1 - 0100310-16.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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27/06/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 06:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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12/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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09/06/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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21/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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06/05/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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06/05/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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04/05/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2025
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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03/04/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 06:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 21/03/2025
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20/03/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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17/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
07/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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10/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ba2c proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará ao perito, se já houver adiantamento depositado.Intimem-se as partes para vista dos autos e/ou impugnação do laudo pericial, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, devendo indicar se possuem interesse na conciliação e/ou necessidade de provas orais;Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo e/ou indicar valor mínimo/máximo e condições de parcelamento;No silêncio e/ou não havendo a indicação especificadamente de outras provas a serem produzidas em audiência, a instrução será encerrada para julgamento do feito;Após os prazos conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO -
21/01/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/01/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
21/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/01/2025 14:30
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 03/01/2025
-
18/12/2024 07:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
04/09/2024 07:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 03/09/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO em 13/08/2024
-
05/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/08/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
02/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 01/08/2024
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26/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
25/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
25/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
24/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2024 06:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
24/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2024
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23/07/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos CORREIOS)
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29/06/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/06/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/06/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/06/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
05/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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17/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:48
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/04/2024 07:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação (requer adiamento audiência por não respeitado o prazo de Fazenda Pública)
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02/04/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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29/03/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2024 09:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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28/03/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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