TRT1 - 0001004-39.2011.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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08/09/2025 13:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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08/09/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/09/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/07/2025 18:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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02/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2025 06:06
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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29/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/05/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/05/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 30/04/2025
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28/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2025 13:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101263-52.2025.5.01.0000
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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17/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27568e0 proferido nos autos. ms DESPACHO Às partes para ciência da promoção da Contadoria, por 5 dias.
Decorrido in albis, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE CORDEIRO CECILIANO -
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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14/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/03/2025 10:11
Iniciada a execução
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19/02/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/02/2025
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27/01/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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24/01/2025 17:31
Homologada a liquidação
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24/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/11/2024 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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07/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/11/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/10/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0340af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer a reclamada, PETROBRAS TRANSPORTE SA. a reconsideração do despacho ID 122cc2e ante a decisão proferida no RE n. 1251927/RN.
Entende que passou a ser inconstitucional qualquer exclusão dos adicionais dos regimes especiais de trabalho na base de cálculo da rubrica ‘complemento RMNR’ o que abrangeria o presente título executivo judicial, independentemente do trânsito em julgado.
Pontua que a decisão pode ser impugnada na fase de execução (na forma do art. 525, caput, parágrafo 1º III e parágrafo 12 do CPC, c/c art. 884 parágrafo 5º da CLT) e destaca também os temas 100, 881 e 885 do STF além do 494 também da Corte Suprema.
Postula, portanto, em suma, a extinção da execução.
O autor por sua vez rechaça a tese empresarial na forma do §14º do mesmo artigo 525 do CPC.
Vejamos: De fato, inicialmente, ressalta-se que a suspensão determinada pelo STF afetou todos os processos, individuais e coletivos, em qualquer fase de tramitação.
Entretanto, mantenho a determinação anterior adotando como fundamentos de decidir ementa e trecho de acórdão proferido em situação similar: PROCESSO nº 0000383-34.2011.5.01.0003 (AP) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PETROBRÁS.
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR).
DECISÃO DO STF NO RE1.251.927/RN POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Aplica-se ao caso o instituto da relativização da coisa julgada, previsto no art. 884, § 5º, a CLT e no art. 525, § 12 do CPC, tendo em vista que a sentença transitou em julgado em momento anterior à decisão proferida pelo E.
STF no RE 1.251.927, restando à reclamada, caso seja de seu interesse, o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 515, § 15, do CPC.
Inviável, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo em sede de cumprimento de sentença, razão pela merece ser mantida a decisão de origem.
Agravo não provido. (...) A decisão proferida pelo E.
STF no RE 1.251.927 transitou em julgado em 01/03/2024, ao passo que o trânsito em julgado desta demanda ocorreu em 23/02/2024 (ID 1c35d6f).
Nesse sentido, a decisão proferida no RE 1.251.927, não configura óbice ao prosseguimento da presente execução, como evidencia a tese jurídica firmada pelo E.
STF no Tema 733 da Repercussão Geral: "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente.
Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC [de 1973], observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)." Aplica-se ao caso o instituto da relativização da coisa julgada, previsto no art. 884, § 5º, da CLT e no art. 525, § 12 do CPC, tendo em vista que a sentença transitou em julgado em momento anterior à decisão proferida pelo E.
STF no RE 1.251.927, restando à reclamada, caso seja de seu interesse, o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 515, § 15, do CPC. Inviável, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo em sede de cumprimento de sentença, razão pela merece ser mantida a decisão de origem.
Nego provimento.
Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da presente ação inequivocamente se deu muito antes do julgamento em sede de repercussão geral.
Por tais fundamentos, mantenho o despacho id 122cc2e e a decisão de prosseguimento da execução.
Intimem-se. afa/mr RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE CORDEIRO CECILIANO -
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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11/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/10/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/10/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/08/2024
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08/08/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/08/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
-
06/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/08/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/07/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
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13/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/06/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/05/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
-
29/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2024 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2024 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/08/2023 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2021 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/08/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/08/2020 09:45
Encerrada a conclusão
-
28/08/2020 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/08/2020 09:38
Encerrada a conclusão
-
28/08/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/08/2020 09:34
Encerrada a conclusão
-
28/08/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
04/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 03/08/2020
-
21/07/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Transpetro)
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 06:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/07/2020 06:47
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CORDEIRO CECILIANO
-
28/08/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/08/2019 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Transpetro)
-
23/03/2019 01:30
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 22/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/03/2019 08:52
Encerrada a conclusão
-
07/03/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Transpetro)
-
14/02/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 12/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/02/2019 19:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre suspensão do processo)
-
05/02/2019 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
-
05/02/2019 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/01/2019 01:42
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:43
Decorrido o prazo de FILIPE CORDEIRO CECILIANO em 24/01/2019 23:59:59
-
15/01/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Reportando se aos cálculos e requerendo suspensão Transpetro)
-
18/12/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2018 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
02/10/2018 09:56
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/10/2018 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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