TRT1 - 0100468-02.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fab5d proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 14.398,47, (Id. 20c83b2), sendo: R$ 13.004,20, o valor do autor; R$ 85,32, o valor do FGTS a depositar; R$ 1.308,95, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS -
01/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS em 16/08/2024
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05/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS
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23/07/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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27/06/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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18/06/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS em 17/04/2024
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11/04/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS
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09/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS em 15/03/2024
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11/03/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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04/03/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS
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28/02/2024 15:50
Conhecido o recurso de PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS - CPF: *71.***.*14-02 e provido em parte
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 4 (10h) ()
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24/01/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/08/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/08/2023 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS
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21/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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21/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS
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19/07/2023 23:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/07/2023 16:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/07/2023 01:24
Proferida decisão
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11/07/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/06/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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