TRT1 - 0100858-39.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100858-39.2021.5.01.0070 RECLAMANTE: NILTON RODRIGUES NUNES RECLAMADO: NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NILTON RODRIGUES NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ERICA PENNA LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON RODRIGUES NUNES -
09/06/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 02/06/2025
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23/05/2025 15:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/05/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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19/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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19/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2025 20:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.158,91)
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05/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fe28d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante dos termos do Acórdão Id 9915323, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo autor, estando o Juízo garantido, prossiga-se, nos termos da decisão Id b0581bf.
Intime-se o autor a informar dados bancários para fins de expedição de alvará, no prazo de 05 dias.
Informado, expeçam-se alvarás pelos valores devidos, intimando o autor para ciência.
Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON RODRIGUES NUNES -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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02/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 12/11/2024
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06/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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01/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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01/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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28/10/2024 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON RODRIGUES NUNES sem efeito suspensivo
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28/10/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/10/2024 10:58
Iniciada a execução
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27/10/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 23/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0581bf proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos, Id.1dc2c59, por estarem corretos e adequados à coisa julgada (100% indenizatório). Crédito líquido do autor: R$ 5.489,23.
Honorários sucumbenciais: R$ 548,92.
Custas: R$ 120,76 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 6.158,91.
Não há depósito recursal nos autos.
Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver. b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa. d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais. e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução: a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias; b)Aguarde-se o comprovante do recolhimento das custas. c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito pela reclamada: a) Considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, deverá requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
11/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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11/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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11/10/2024 14:33
Homologada a liquidação
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11/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/06/2024 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/06/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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12/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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24/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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13/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/05/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 10:48
Transitado em julgado em 19/04/2024
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10/05/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2023 12:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.197,64)
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08/03/2023 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 143,89)
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08/03/2023 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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17/02/2023 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
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16/02/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 09/02/2023
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09/02/2023 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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18/01/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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18/01/2023 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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16/01/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 20/10/2022
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07/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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05/10/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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05/10/2022 18:43
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de NILTON RODRIGUES NUNES
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27/09/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 21/09/2022
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21/09/2022 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED_Reclamante)
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14/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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13/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 05/08/2022
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01/08/2022 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
25/07/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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25/07/2022 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,89
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25/07/2022 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NILTON RODRIGUES NUNES
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25/07/2022 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON RODRIGUES NUNES
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22/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/03/2022
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22/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 21/03/2022
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15/03/2022 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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15/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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14/03/2022 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Provas nova rio)
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14/03/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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09/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 08/03/2022
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05/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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04/03/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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04/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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03/03/2022 18:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Contestação)
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10/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 09/02/2022
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09/02/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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04/02/2022 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/02/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 13/12/2021
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01/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 30/11/2021
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27/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 26/11/2021
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22/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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19/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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18/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:30
Audiência inicial cancelada (24/11/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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11/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES NUNES em 10/11/2021
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08/11/2021 23:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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04/11/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES NUNES
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27/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:31
Audiência inicial designada (24/11/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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15/10/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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