TRT1 - 0100613-48.2020.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 04/07/2025
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23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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18/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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18/06/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 11:38
Iniciada a execução
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18/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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15/06/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 03/02/2025
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31/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7bb1e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. 2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, bem como do depósito recursal e da 1ª parcela, observando-se a homologação dos cálculos - dados bancários id 4378fc2. 3 - Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo de 5 dias, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. 4 - Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu, com prazo de 5 dias, para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências. 4.1 - Decorrido o prazo de 5 dias acima, remetam-se os autos para o CONTROLE DE PARCELAMENTO, procedendo-se aos lançamentos necessários junto ao sistema. 5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão. 7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. 8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEUMAR GENTIL TURANO -
21/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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21/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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06/12/2024 11:04
Homologada a liquidação
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04/12/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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23/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/09/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 14:08
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2021 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2021 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao recurso ordinário)
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23/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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22/03/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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22/03/2021 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEUMAR GENTIL TURANO sem efeito suspensivo
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22/03/2021 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTARES EDUCACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
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16/03/2021 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 10/03/2021
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 10/03/2021
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10/03/2021 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/03/2021 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO da Autora )
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26/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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25/02/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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25/02/2021 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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07/02/2021 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 28/01/2021
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25/01/2021 18:57
Juntada a petição de Manifestação (pet. manifestação ED e pedido de multa por litigância de má fé)
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19/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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18/12/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 04/12/2020
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13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/11/2020 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/11/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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11/11/2020 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a CEUMAR GENTIL TURANO
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11/11/2020 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CEUMAR GENTIL TURANO
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11/11/2020 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/10/2020 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 08/09/2020
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06/09/2020 00:22
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 04/09/2020
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14/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 05:43
Expedido(a) notificação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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13/08/2020 05:43
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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12/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2020 21:53
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de maior Remuneração)
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07/08/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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