TRT1 - 0100172-68.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 01:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2024 09:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2024 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA MELO
-
21/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA MELO
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21/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/11/2024 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 14:04
Não admitido o Recurso de Revista de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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22/07/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA MELO em 02/07/2024
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28/06/2024 09:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100172-68.2023.5.01.0008 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ALESSANDRA DA SILVA MELO, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDARECORRIDO: ALESSANDRA DA SILVA MELO, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada paraautorizar a dedução dos valores comprovadamente quitados a título de indenização pela supressão da pausa intervalar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante para (1) deferir o pagamento do adicional por tempo de serviço, na forma e valores consignados nas normas coletivas constantes dos autos, inclusive quanto aos reflexos e integrações; para (2) fixar que as horas extras deferidas deverão considerar o limite mensal de 192 horas, bem como para deferir a integração das horas extras no RSR, aviso prévio, férias + 1/3, trezenos e FGTS + 40% nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Fixo o valor da causa em R$ 40.000,00 e custas em R$ 800,00.
Declaro a natureza salarial das parcelas acrescidas à condenação, salvo as integrações no aviso prévio e FGTS mais multa de 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria -
14/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
14/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA MELO
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12/06/2024 08:40
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DA SILVA MELO - CPF: *75.***.*95-79 e provido em parte
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12/06/2024 08:40
Conhecido o recurso de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42 e provido em parte
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/04/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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