TRT1 - 0101500-51.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 21/08/2025
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07/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd2247 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 54bfe97, em 09/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id 027375d foi publicada no DJE de 26/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 787d725.
O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUMARA ALEIXO DE LIMA -
06/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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06/08/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUMARA ALEIXO DE LIMA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/07/2025
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09/07/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 027375d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUMARA ALEIXO DE LIMA -
24/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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24/06/2025 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUMARA ALEIXO DE LIMA
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12/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/06/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cfe90 proferido nos autos. Ao embargado, por 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUMARA ALEIXO DE LIMA -
26/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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26/05/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 22/05/2025
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19/05/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c81a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa R$ 38.463,88, no importe de R$ 769,28, a cargo da parte autora, porém dispensada.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUMARA ALEIXO DE LIMA -
08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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08/05/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 769,28
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08/05/2025 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUMARA ALEIXO DE LIMA
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08/05/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JUMARA ALEIXO DE LIMA
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27/03/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUMARA ALEIXO DE LIMA em 13/03/2025
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21/02/2025 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JUMARA ALEIXO DE LIMA em 11/02/2025
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de JUMARA ALEIXO DE LIMA em 07/02/2025
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07/02/2025 14:29
Audiência una realizada (07/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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30/01/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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28/01/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6516cd proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora, e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUMARA ALEIXO DE LIMA -
21/01/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JUMARA ALEIXO DE LIMA
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21/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:21
Audiência una designada (07/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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