TRT1 - 0101069-53.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ab095 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA, CPF: *06.***.*42-21 ID - #id:efcd1d2 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA, CPF: *06.***.*42-21 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 13/08/2025 11:13 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
13/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/08/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 01/08/2025
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01/08/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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19/07/2025 20:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
-
06/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/06/2025
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA em 27/06/2025
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26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3459a6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária CASA & VIDEO BRASIL S.A, CNPJ: 11.***.***/0001-63 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA. 24/06/2025 15:18 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
25/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
23/06/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb644f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA em face da reclamada CASA & VIDEO BRASIL S.A., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 7.985,75, calculadas sobre o valor da causa de R$ 399.287,50, nos termos do art. 789, II, CLT, das quais fica dispensado de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com a sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA -
09/06/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
09/06/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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09/06/2025 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.985,75
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09/06/2025 22:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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09/06/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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06/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094e7f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a manifestação do autor, conforme determinado na audiência, proceda a Secretaria à transcrição dos demais depoimentos.
Concedo novo prazo comum às partes para razões finais escritas, até o dia 28/05/2025.
Intimem-se para ciência.
Após o prazo supra, venham os autos conclusos para prolação de sentença. 20/05/2025 10:02 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
20/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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20/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:38
Audiência de encerramento de instrução realizada (07/05/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA em 22/04/2025
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb5dc1 proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada em sede de contestação (Id b048b07), sustenta que, mesmo após a emenda, persistem vícios de inépcia, notadamente em relação: ao pleito de horas extras por viagens e uso do celular corporativo;por ausência de fundamentação clara quanto ao tempo efetivamente trabalhado, tempo em deslocamento e tempo em descanso;por alegadas contradições nas narrativas e duplicidade de pedidos (itens VI.II e VI.III);por confusão entre os institutos de horas extras e sobreaviso.
Alega que tal imprecisão prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 840 da CLT c/c art. 330, § 1º, do CPC.
Pois bem.
Na emenda substitutiva à inicial, o Reclamante: detalha as jornadas alegadamente realizadas, inclusive com quadro de datas, horários de saída e retorno das viagens;narra com objetividade o uso do celular e grupos de WhatsApp da empresa, com referência expressa ao horário de 06h às 23h, de segunda a domingo;esclarece que não havia possibilidade de registro formal desses períodos em razão de orientações da empresa;especifica os pedidos, com relação aos reflexos legais, adicionais e fundamentos legais aplicáveis, inclusive com jurisprudência pertinente.
A suposta duplicidade de pedidos (VI.II e VI.III) foi retificada expressamente na réplica, com desistência formal do item V.III da petição inicial.
Alegações de contradição entre 24h de disponibilidade e jornada de 06h às 23h dizem respeito ao mérito da causa, e não à regularidade formal da petição inicial.
Do mesmo modo, o eventual enquadramento jurídico entre sobreaviso e horas extras será analisado à luz das provas, não autorizando indeferimento liminar da petição.
Destarte, verifica-se que a petição inicial emendada cumpre os requisitos legais mínimos exigidos, expondo os fatos de forma lógica e coerente, com pedido juridicamente possível e apto a propiciar o exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte ré — como, aliás, efetivamente exercido na contestação.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela Reclamada.
Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de desistência apresentado pelo autor, em réplica.
Transcorrido o prazo in albis, presumir-se-á pela concordância.
Prossiga-se com a instrução do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
31/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
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31/03/2025 13:47
Proferida decisão
-
15/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:37
Audiência de encerramento de instrução designada (07/05/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb2fa9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Tendo em vista a impossibilidade de o magistrado presidir a pauta do dia 12/12/2024 por motivo de saúde, impõe-se a redesignação da audiência. 2- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência de Instrução que se realizará em 23/01/2025 às 09:30 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 3- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. 4- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência. 5- Ficam as partes, cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
No mais, ficam mantidas todas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
11/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
-
11/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/12/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
05/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
-
05/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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04/11/2024 23:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/10/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 16:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
04/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
-
04/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
04/10/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 16:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/10/2024 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
09/09/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CEZAR BASTOS ARRUDA
-
09/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
09/09/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2024 09:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2024 23:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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