TRT1 - 0101021-14.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO PANZA LOMEUS em 19/09/2025
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16/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO PANZA LOMEUS
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO PANZA LOMEUS em 15/09/2025
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22/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO PANZA LOMEUS
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22/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2025 15:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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14/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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13/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 05/08/2025
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23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 17/07/2025
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11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f03109 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
As pesquisas aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI restaram infrutíferas, não resultando bens passíveis para penhora.
Assim, tendo em vista a nova redação do art. 878 da CLT, encontrando-se a parte exequente assistida por advogado, intime-se a mesma para já indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
08/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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08/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 27/06/2025
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25/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f634192 proferido nos autos. 1.
A penhora online restou infrutífera, por insuficiência de saldo.
Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2.
Assim, cumpra-se o já determinado em #id:6dfe85c: consulta ao Renajud e Infojud/DOI.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
24/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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24/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:07
Registrada a inclusão de dados de MARAN TRANSPORTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c5089 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação do autor, pessoalmente e aos cuidados do advogado, para indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 5 dias, estando ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 12/05/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101021-14.2024.5.01.0264 : GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO : MARAN TRANSPORTE EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARAN TRANSPORTE EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder o pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARAN TRANSPORTE EIRELI -
09/04/2025 10:46
Expedido(a) edital a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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09/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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09/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 07:54
Iniciada a execução
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09/04/2025 07:54
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101021-14.2024.5.01.0264 : GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO : MARAN TRANSPORTE EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARAN TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: 30.***.***/0001-71, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 4fc6ac1: "...
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em face de MARAN TRANSPORTE EIRELI, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Aviso prévio de 42 dias, Lei 12.506/2011;Saldo de salário de setembro/2023, 12 dias;13º salário proporcional de 2024 (10/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (09/12 avos), conforme requerido;FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%, cujos valores deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento diretamente ao mesmo, conforme recente Tese Vinculante firmada pelo C.TST em julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Considerando a revelia da parte ré, fica desde já autorizada a expedição de alvará ao reclamante para o recebimento do saldo na conta vinculada, tão logo sejam efetuados os depósitos acima determinados.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 772,05, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 30.881,83, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 154,41, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARAN TRANSPORTE EIRELI -
25/03/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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24/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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24/03/2025 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,05
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24/03/2025 21:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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24/03/2025 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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20/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 13:35
Audiência una realizada (19/03/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 18/03/2025
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10/03/2025 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101021-14.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO RECLAMADO: MARAN TRANSPORTE EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MAURICIO MADEU da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARAN TRANSPORTE EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 19/03/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARAN TRANSPORTE EIRELI -
06/02/2025 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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06/02/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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06/02/2025 13:02
Audiência una designada (19/03/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/02/2025 12:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/02/2025 11:47
Audiência una realizada (06/02/2025 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 31/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101021-14.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO RECLAMADO: MARAN TRANSPORTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/02/2025 08:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
11/12/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
-
11/12/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
-
11/12/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9e60 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Todavia, conforme certidão id 4e07880, os documentos ali mencionados, que instruem a petição inicial, não atendem à exigência de legibilidade do documento digitalizado, o que impossibilita a verificação da prova documental por parte do juízo, descumprindo ainda a obrigação expressa nesse sentido estabelecida no artigo 19, §1º, da Resolução CSJT nº 136/2.014.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, determino que a parte autora apresente no prazo de 10 dias, os documentos mencionados na certidão acima referida devidamente digitalizados, sob pena de desconsideração dos referidos documentos. O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
-
10/12/2024 11:57
Proferida decisão
-
10/12/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/12/2024 12:11
Audiência una designada (06/02/2025 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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