TRT1 - 0101177-91.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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01/07/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff7703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA e COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO no período de 12/05/2021 a 05/04/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:aviso prévio indenizado de 33 dias;segunda parcela do 13o de 2022 e 13o proporcional (3/12) de 2023, já computado o aviso;férias simples 2021/2022, 10/12 de férias proporcionais 2022/2023, acrescidas de 1/3, já computado o aviso.
Do valor apurado deverá ser deduzido 14 dias em razão da confissão da parte autora que afirmou que, por ano, possuía recesso remunerado de 14 dias.
A dedução não deverá incluir o 1/3 de férias;Defiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST;Sendo assim, determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS;O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará e ofício (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa; Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO proceda à anotação na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:12/05/2021;Cargo:Auxiliar de Serviços Gerais;Salário mensal: R$ 1.243,05;Saída: 05/04/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/06/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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12/06/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 19:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101177-91.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 14/03/2025 10:25 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA -
21/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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21/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CORREA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 22:19
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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