TRT1 - 0100404-51.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764fb55 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora ao id. da801cf, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte, sendo o reclamante beneficiário de gratuidade de justiça.
Intime-se a ré para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT. fbm SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME -
23/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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23/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 20/05/2025
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20/05/2025 01:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0cbb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ALEXANDRE DA SILVA em face de TECNOCON – SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA – ME, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 02/06/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 696,88, calculadas sobre o valor da causa de R$ 34.844,38, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA -
06/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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06/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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06/05/2025 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,89
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06/05/2025 10:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DA SILVA
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06/05/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DA SILVA
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02/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/04/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 20:06
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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28/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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28/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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28/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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28/01/2025 10:02
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2025 10:02
Audiência de instrução cancelada (10/03/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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27/01/2025 12:09
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/01/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/01/2025 03:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:05
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 05/11/2024
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30/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 23:08
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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19/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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12/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:10
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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11/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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09/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:04
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2024 11:04
Audiência una realizada (09/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TECNOCON - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
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01/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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01/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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26/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81586e0 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA/INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 09/09/2024 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
-
21/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/06/2024 09:46
Audiência una designada (09/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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07/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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