TRT1 - 0100265-67.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:42
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 18/07/2025
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100265-67.2024.5.01.0017 EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Destinatário: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO BENDER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS -
09/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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09/07/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.656,63)
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09/07/2025 13:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 238,51)
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/07/2025
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26/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe7b00 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino que o autor cumpra o despacho de ID 61663e5, em derradeiros 5 (cinco) dias, sob pena de ativação do sistema CCS para obtenção de dados bancários dos beneficiários.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima.
Vindo as informações, cumpram-se as determinações contidas no ID 92cc38c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS -
25/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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25/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Quitada a RPV (ID: 6d1bcff) no valor de #Oculto#
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25/06/2025 13:26
Quitada a RPV (ID: a78b650) no valor de #Oculto#
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25/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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24/06/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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24/06/2025 13:37
Suspenso o processo por expedição de RPV
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/06/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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22/05/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 19/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100265-67.2024.5.01.0017 : PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das RPVs IDs a78b650 e 6d1bcff.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS -
08/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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08/05/2025 14:15
Expedido(a) rpv a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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08/05/2025 14:15
Expedido(a) rpv a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61663e5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino que o reclamante cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação contida na decisão de ID 5b3b4db quanto à apresentação de dados bancários.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima.
Sem prejuízo, cumpram-se as determinações contidas nos itens 1 a 5 da decisão id 5b3b4db observando os valores atualizados (ID 9790040).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS -
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 05:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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23/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/10/2024 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/10/2024 05:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/10/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93acb28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação do reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento dos itens 1 a 5 da decisão ID 5b3b4db.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS -
11/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 06:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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19/09/2024 09:05
Iniciada a execução
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29/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/08/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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19/08/2024 14:30
Homologada a liquidação
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19/08/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/05/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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04/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em 03/04/2024
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19/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
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18/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2024 08:33
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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