TRT1 - 0100478-34.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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25/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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17/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 26/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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11/06/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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05/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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05/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 04/06/2025
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03/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b6f6e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 1fb8a35, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/05/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 16.479,38. Tendo em vista que o autor é sucumbente na pretensão objeto da perícia e lhe foi deferida a gratuidade de justiça, deverá ser expedida requisição ao TRT 1ª Região, no importe de R$ 1.000,00, teto previsto no Ato nº 88/2011 (alterado pelo Ato nº 21/2020) do TRT 1ª Região.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA -
26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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26/05/2025 09:18
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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31/03/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8512d proferido nos autos.
Transitado em julgado em 14.03.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA -
20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 19:37
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 19:37
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c61fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA -
24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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24/02/2025 13:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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14/02/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
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17/12/2024 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaf5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça ao autor, rejeito a preliminar de inépcia da inicial declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 25/05/2018, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar MANUTENGE MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar a JOSÉ CARLOS DA SILVA TEIXEIRA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados em liquidação de sentença por cálculos: - reflexos do vale-refeição RSR, férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais a indenização de 40%, nos limites do pedido, diante do reconhecimento de sua natureza salarial e integração no salário do reclamante. Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA -
11/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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11/12/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/12/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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11/12/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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04/10/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 03/10/2024
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03/10/2024 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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26/09/2024 12:12
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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04/03/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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04/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/03/2024 13:42
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 27/02/2024
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26/02/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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19/02/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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19/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/02/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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07/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 05/02/2024
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02/02/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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26/01/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 19/12/2023
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19/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
18/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
-
18/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
11/11/2023 02:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
06/11/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
-
06/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
06/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
-
06/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 22/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
-
18/09/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
-
18/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/09/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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06/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2023
-
22/08/2023 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/08/2023 09:39
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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10/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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10/08/2023 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MANUTENGE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA
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16/06/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
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16/06/2023 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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