TRT1 - 0101406-07.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7ae18 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 95b8dd0 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 23/05/2025, quando este era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (IDs c369941 e dd9b76a).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE -
27/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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27/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025
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23/05/2025 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df78ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI.
Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC).
Intimem-se as partes. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI -
10/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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10/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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10/05/2025 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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08/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369dd9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE -
04/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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04/05/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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15/04/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/04/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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15/04/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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04/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/04/2025 20:56
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 17:10
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 16:02
Audiência una realizada (20/03/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 03:44
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbc6e proferido nos autos.
Vistos, Em que pese o interesse da ré na adoção do Juízo 100% Digital, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Esclareço às partes que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.
Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI -
13/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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13/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI em 13/02/2025
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101406-07.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI DESTINATÁRIO: MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/03/2025 08:40 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
NOTIFICADA da decisão Decisão(Tutela Provisória concedida), id. c5b45b1 (EM ANEXO NA ÍNTEGRA) dos presentes autos: "(...) Diante da jurisprudência iterativa do C.
TST, não há como negar à reclamante o pedido provisório, uma vez que, em se tratando de dispensa e consequente estado de desemprego, torna-se evidente o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Concedo a tutela provisória, determinando a expedição de mandado de intimação em face da reclamada, para que proceda à reintegração da reclamante no prazo de 48 horas a contar da ciência da presente decisão, comprovando nos autos, sob pena de multa diária de R$500,00, sem limitação, reversível em favor da reclamante.
Intime-se." 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE -
10/12/2024 15:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
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10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE em 09/12/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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28/11/2024 00:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA ROSE DE ALBUQUERQUE
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21/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/11/2024 12:11
Audiência una designada (20/03/2025 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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