TRT1 - 0101041-53.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 24/02/2025
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f64eea proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 30/01/2025
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26/01/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579e34c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. SELMA MAIA DOS SANTOSRecorrido(a)(s):1. CLAUDIO ALVES FRANCA 2. CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA 3. INSTITUTO BRASIL SAÚDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/08/2024 - Id. 3b363c3 ; recurso interposto em 27/08/2024 - Id. 5c3b336 ).
Regular a representação processual (Id. d642cf3 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, §5º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MAIA DOS SANTOS
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11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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11/12/2024 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de SELMA MAIA DOS SANTOS
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03/09/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 27/08/2024
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27/08/2024 22:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MAIA DOS SANTOS
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13/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA
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13/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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12/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF: *63.***.*75-16 e provido
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12/08/2024 11:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA - CPF: *04.***.*19-43 / null
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/07/2024 05:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 00:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/04/2024 10:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/04/2024 21:49
Declarada a incompetência
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01/04/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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